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Precatórios: fim da vergonha nacional? Imprimir E-mail
Jurídico e Regulatório - Artigos
por José Chapina Alcazar   
19-Jul-2012
Aprove ImagemUma das grandes dificuldades da Justiça no Brasil atende pelo nome de precatório, um fantasma que contribui para o aumento da dívida dos estados e compromete o orçamento público. Na prática, trata-se de um calote generalizado no cumprimento das decisões judiciárias que mostra a ineficiência da máquina pública.

Os precatórios dizem respeito principalmente ao pagamento de pensões, aposentadorias e desapropriações, itens de grande impacto social, pois estão relacionadas à dignidade da vida material e econômica dos indivíduos e de seus familiares. A crise nos precatórios, além de aumentar a dívida dos Estados, compromete o orçamento público, dá margem a fraudes e desmoraliza a democracia, uma vez que a lei é descumprida sem cerimônia nem punições, tornando ocos dispositivos como a Emenda Constitucional 62/2009, a qual obriga à quitação dessas dívidas no prazo de 15 anos.
Há uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que cada Tribunal de Justiça dos estados tenha no seu setor de precatórios um representante do Judiciário para acompanhar a gestão de pagamentos das dívidas. Claro que é preciso mais que monitoramento e disciplina para que o volume de processos em atraso seja reduzido e as irregularidades sejam evitadas ou punidas com rigor. A isto deve ser acrescido um ingrediente indispensável: a vontade política de nossos governantes.

Em volume de dinheiro, o governo do Estado de São Paulo é o maior devedor de precatórios do Brasil, acumulando débito superior a R$ 20 bilhões. Apesar do prazo limite estipulado pela EC 62/2009, a cada ano, o Estado diminui o ritmo de quitação das dívidas e aloca cada vez menos recursos. Em 2009 foram R$ 2 bilhões, mas em 2010 e 2011 os valores à disposição do Tribunal de Justiça de São Paulo caíram para R$ 1,3 e R$ 1,5 bilhão, respectivamente. Com isso, a dívida vem crescendo exponencialmente.

No ranking de devedores, segundo informa o Supremo Tribunal Federal, depois de São Paulo, com débitos acima de R$ 3 bilhões, estão o Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal. No total, a dívida de Estados e municípios supera R$ 84 bilhões. É preciso dar um basta a tamanho desprezo para com a lei, a Justiça e a própria sociedade.

Na outra ponta, quando é o contribuinte que deve ao Poder Público, é execrado, tem direitos cessados, bens penhorados e pode até responder criminalmente. Talvez fosse justo, num mundo ideal que, ao não poder arcar com a dívida, o contribuinte pudesse emitir um precatório ao Estado com vencimento para longo prazo postergando a quitação da pendência, ficando assim em posição de igualdade com a Fazenda.

De volta à realidade, a estimativa do governo de São Paulo é de que até 2025 os débitos sejam quitados, mas este prazo é extenso demais. Para quem precisa receber, em muitos casos, a morosidade no julgamento da ação e, depois, no pagamento da dívida, pode ultrapassar o tempo de uma vida. Constitui verdadeiro disparate que em pleno século XXI a Justiça ainda não disponha de um programa eficaz envolvendo órgãos públicos e entidades da sociedade civil para combater o crescimento desenfreado da corrupção e da dívida dos Estados com precatórios.

Ciente da urgência de se empreender um grande esforço coletivo para dar fim a essa vergonha nacional em que se transformaram os precatórios, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Estado (Sescon-SP) se uniu a outras entidades do setor para buscar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo soluções que permitam menos burocracia e agilidade aos processos de cobranças e pagamentos das dívidas da Fazenda Pública junto ao cidadão.

A proposta ao Departamento Técnico de Execução dos Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado é a constituição de uma verdadeira força-tarefa composta pelos profissionais da área contábil e talvez estagiários, que dariam celeridade à análise dos processos. Essa é uma das sugestões em debate, que contribuiria ainda para evitar problemas como o registrado recentemente no Rio Grande do Norte, onde, desde 2007, pelo menos três desembargadores do Tribunal de Justiça se apropriaram indevidamente de pagamentos sentenciados pelos seus juízes.

Uma das justificativas dos devedores para o não pagamento aos beneficiários é a falta de recursos públicos. Mas o curioso é que a arrecadação federal de impostos segue em escala ascendente. Somente em maio deste ano, o Brasil totalizou R$ 77,9 bilhões em impostos, alta real de 3,82% em relação ao mesmo mês de 2011.

Enquanto aumenta a arrecadação dos Estados e municípios, crescem também as dívidas com precatórios. E quem sai prejudicado é o cidadão, que sucumbe na fila à espera da decisão judicial ou do pagamento do que lhe é devido. Em alguns casos, recorrendo erroneamente ao repasse do direito ao crédito por falta de expectativa em receber do Poder Público. Nestes casos, o deságio pode chegar a 90% e os compradores dos precatórios geralmente são pessoas que utilizam de influência para receber o valor integral, segundo apurou a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Ora, a Fazenda Pública dispõe ou não de recursos para pagar precatórios pendentes?  Óbvio que o problema não será resolvido do dia para a noite, mas é preciso o primeiro passo e o Sescon-SP está empenhado, juntamente com as demais entidades do segmento contábil e o Departamento Técnico de Precatórios do TJ, para encontrar a solução definitiva em nosso Estado, quiçá exportando o modelo para as demais unidades da federação.

Empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP - Associação das Empresas de Serviços Contábeis; presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio SP

 
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